O registro da Conformidade dos Registros de Gestão no SIAFI é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos. Por isso este artigo vai ajudar ao Conformista a evitar os 3 Erros na Conformidade de Registros de Gestão que não pode cometer de jeito nenhum.
Você está fazendo corretamente? Vamos ver estes 3 erros na conformidade, que são mais para te alertar.
#1 Perder o prazo do registro da Conformidade no SIAFI
Não vai adiantar muito você fazer toda a análise da documentação diária.Correr aqui, pedir para atestar dali, sofrer pra lá e pra cá.
Se passar os três dias úteis que diz o artigo 10º na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 06, de 31 de outubro de 2007 O SIAFI registrará automaticamente na coluna SEM CONFORMIDADE:
“Art. 10 A Conformidade dos Registros de Gestão deverá ser registrada em até 3 dias úteis a contar da data do registro da operação no SIAFI, podendo ser atualizada até a data fixada para o fechamento do mês.”
Mesmo que você tenha feito todo o trabalho de análise documental, após o terceiro dia esta data não poderá ser mais alterada.
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#2 Registrar tudo sem restrição no SIAFI – ATUCONFREG
Este talvez seja o pior erro que um conformista pode cometer.
Se na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 06, de 31 de outubro de 2007 disciplina exatamente o que deve ser feito pelo Servidor então
deverá ter muita cautela em verificar todos os documentos com alguma falha, erro ou irregularidades na execução. Só assim o papel da Conformidade de Gestão estará sendo realizada de forma bem criteriosa e também eficiente.
Veja aqui o infográfico que mostra as estatísticas de 2008 a 2012
#3 Parar de estudar a legislação de contratos e retenção de tributos
Em relação ao Regime de Tributação de Pessoas Jurídicas jamais podemos esquecer que a retenção na fonte efetuada pelos órgãos e entidades da administração pública é responsabilidade dos servidores e funcionários públicos do sistema de pagamento dos serviços e mercadorias adquiridos por sua instituição.
O cumprimento das normas de natureza administrativa deve ser criteriosamente observado. O que faz o Conformista ficar mais alerta para este assunto.
Quando se trata de legislação tributária o conhecimento deve ser um pouco mais aprofundado.
Para saber como uma empresa deve ser tributada em conformidade com sua atividade e nível de faturamento seguindo os regimes de tributação existentes no Brasil até hoje, e com base no Decreto no 3.000/99 RIR/99 que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, o Conformista deve lembrar destes regimes de tributação:
- Instituições Imunes – art 167
- Instituições Isentas – art 174
- Cooperativas – art 182
- Simples – art 185
- ME – Microempresa
- EPP – Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006
- Lucro Presumido – art 516
- Lucro Arbitrado – art 529
- Lucro Real – art 246
Quem trabalha com a Conformidade não pode cometer estes 3 erros na conformidade e não pode parar de estudar assuntos de fiscalização de contratos e de retenção de tributos. É um assunto muito vasto. Por isso não podemos parar.
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Compartilhe com a equipe de Conformidade de Registro de Gestão. 🙂
muito bom………
Izalmi Lima
Como principiante, adorei. Muito bom.
Ótima informa informação, muito instrutiva.
Gostaria de saber o porquê que o servidor que realiza a Conformidade de Gestão precisa conhecer a legislação tributária se comumente é apontado que ele não realiza auditoria e sim, mera conferência documental.
Se é necessário conhecer a legislação, no fundo se está analisando o conteúdo e não conferindo a regularidade dos lançamentos.
Grato por uma resposta
Olá André. É verdade que o conformista não precisa fazer auditoria, no entanto o básico das normas seria útil para nós, e assim ao dar a conformidade no SIAFI não ficar sem respaldo da certificação. 🙂
Foi ótimo