Conformidade na Prática Conformidade de Registro SIAFI 3 Erros na Conformidade de Registros que Você Não Pode Cometer

3 Erros na Conformidade de Registros que Você Não Pode Cometer

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O registro da Conformidade dos Registros de Gestão no SIAFI é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos. Por isso este artigo vai ajudar ao Conformista a evitar os 3 Erros na Conformidade de Registros de Gestão que não pode cometer de jeito nenhum.

 

erros da conformidade

Você está fazendo corretamente? Vamos ver estes 3 erros na conformidade, que são mais para te alertar.

#1  Perder o prazo do registro da Conformidade no SIAFI  

Não vai adiantar muito você fazer toda a análise da documentação diária.Correr aqui, pedir para atestar dali, sofrer pra lá e pra cá.

Se passar os três dias úteis que diz o artigo 10º na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 06, de 31 de outubro de 2007 O SIAFI registrará automaticamente na coluna SEM CONFORMIDADE:

 

“Art. 10 A Conformidade dos Registros de Gestão deverá ser registrada em até 3 dias úteis a contar da data do registro da operação no SIAFI, podendo ser atualizada até a data fixada para o fechamento do mês.”

passou 3 dias

Mesmo que você tenha feito todo o trabalho de análise documental, após o terceiro dia esta data não poderá ser mais alterada.

Você já deve ter assistido o nosso vídeo onde ensino como ganhar mais tempo para não perder este prazo. Caso contrário cadastre-se em nossa lista VIP na caixa a cima e clique em QUERO RECEBER.

#2  Registrar tudo sem restrição no SIAFI – ATUCONFREG

Este talvez seja o pior erro que um conformista pode cometer.

Se na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 06, de 31 de outubro de 2007 disciplina exatamente o que deve ser feito pelo Servidor então

perder o prazo de 3 dias para registro no SIAFI

deverá ter muita cautela em  verificar todos os documentos com alguma falha, erro ou irregularidades na execução. Só assim o papel da Conformidade de Gestão estará  sendo realizada de forma bem criteriosa e também eficiente.

Veja  aqui o infográfico que mostra as estatísticas de 2008  a 2012

#3  Parar de estudar  a legislação de contratos e retenção de tributos

 

Em relação ao Regime de Tributação de Pessoas Jurídicas jamais podemos esquecer que a retenção na fonte efetuada pelos órgãos e entidades da administração pública é responsabilidade dos servidores e funcionários públicos do sistema de pagamento dos serviços e mercadorias adquiridos por sua instituição.

O cumprimento das normas de natureza administrativa deve ser criteriosamente observado. O que faz o Conformista ficar mais alerta para este assunto.

Quando se trata de legislação tributária o conhecimento deve ser um pouco mais aprofundado.

Para saber como uma empresa deve ser tributada em conformidade com sua atividade e nível de faturamento seguindo os regimes de tributação existentes no Brasil até hoje, e com base no Decreto no 3.000/99 RIR/99 que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, o Conformista deve lembrar destes regimes de tributação:

  • Instituições Imunes – art 167
  • Instituições Isentas – art 174
  • Cooperativas – art 182
  • Simples – art 185
    1. ME – Microempresa
    2. EPP – Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006
  • Lucro Presumido – art 516
  • Lucro Arbitrado – art 529
  • Lucro Real – art 246

Quem trabalha com a Conformidade não pode cometer estes 3 erros na conformidade e não pode parar de estudar assuntos de fiscalização de contratos e de retenção de tributos. É um assunto muito vasto. Por isso não podemos parar.

Se este artigo foi útil para você? comente.

Compartilhe com a equipe de Conformidade de Registro de Gestão. 🙂

 

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7 thoughts on “3 Erros na Conformidade de Registros que Você Não Pode Cometer”

  1. Gostaria de saber o porquê que o servidor que realiza a Conformidade de Gestão precisa conhecer a legislação tributária se comumente é apontado que ele não realiza auditoria e sim, mera conferência documental.
    Se é necessário conhecer a legislação, no fundo se está analisando o conteúdo e não conferindo a regularidade dos lançamentos.
    Grato por uma resposta

    1. Olá André. É verdade que o conformista não precisa fazer auditoria, no entanto o básico das normas seria útil para nós, e assim ao dar a conformidade no SIAFI não ficar sem respaldo da certificação. 🙂

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