Saiu na Folha de São Paulo uma reportagem bem interessante dizendo que Jovens criam robô que monitora despesas de deputados federais. Se essa moda pega, a gente que trabalha com a conformidade vai vibrar. Por que? Porque Conformidade de Registro de Gestão não é auditoria. Conformidade dos Registros de Gestão é controle. E controle pode ser automatizado.
Na reportagem, um grupo que reúne desde desenvolvedores de software a um sociólogo, todos envolvidos no mercado de tecnologia, criou uma plataforma para identificar mau uso de verba pública por deputados federais.
Estes jovens descobriram um meio de analisar mais de dois milhões de notas fiscais de forma automática para detectar uso abusivo da cota parlamentar.
Cota Parlamentar
É o reembolso a que deputados têm direito para o exercício do mandato – este limite mensal varia de acordo com o Estado que elegeu o parlamentar: vai de R$ 30,8 mil para eleitos no Distrito Federal a R$ 45,6 mil, em Roraima –de acordo com o preço das passagens aéreas para cada Estado.
Como funciona o programa?
São analisados 2 milhões de notas fiscais Gastos relacionados à cota parlamentar de deputados na Câmara. Depois passam pela Identificação. O programa analisa padrões para identificar anomalias.
Fora identificadas 3,5 mil anomalias pelo programa
> Número excessivo de refeições no mesmo dia
> Refeições em cidades muito distantes umas das outras, com poucos minutos/horas de diferença
> Gastos com refeições muito acima do padrão (para nível do restaurante)
> Gastos feitos em empresas explicitamente identificadas como eleitorais
> Gastos acima do limite da subcota
> Gastos com algumas bebidas alcoólicas
Depois foram auditadas 849 anomalias por humanos
O Programa fica agora parado e as pessoas da equipe farão o trabalho.
E assim , realizadas 629 denúncias
- 971 notas fiscais contestadas
- R$ 378.844 de reembolsos contestados
- 216 deputados sob suspeita de mau uso da verba
Embora não fazemos auditoria e sim controle, sempre estamos nos relatórios de auditoria.
Conforme conceitua o Tesouro Nacional no Manual SIAFI, “a Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
A Conformidade Contábil encontra-se no SIAFI em sua Macrofunção 02.03.15 e deve ter como base os Princípios e Normas Contábeis do Setor Público. Além da tabela de Eventos e Plano de Contas da União, a Conformidade Contábil deve contar com o suporte da Conformidade de Registros de Gestão.
Conformidade de Registro não é auditoria
A Conformidade de Registros de Gestão, opera com Macrofunção 02.03.14, consiste na certificação da movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, além da verificação de documentos hábeis comprobatórios de movimentações realiza no SIAFI, ou seja, a Conformidade de Gestão é voltada para averiguação dos documentos emitidos no SIAFI. A Conformidade de Registro não é auditoria
Para execução da Conformidade Contábil é necessário, além de instrumentos que subsidiem o processo de análise, a responsabilidade direta do Ordenador de Despesas e do Contabilista que a realiza para adequação das informações fornecidas pelo balancete considerando a regularização das impropriedades.
Considerando que a execução orçamentária e financeira tem uma repercussão direta e complexa sobre os recursos financeiros da União, cabe à Auditoria Interna de cada Instituição verificar a execução do orçamento da entidade, visando comprovar a conformidade da execução, bem como o desempenho da gestão da entidade quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da gestão orçamentária e financeira dentre outras, torna-se obrigatória a realização do acompanhamento bem como a sua avaliação.
Avaliação correta seria analisar os relatórios de conformidade contábil e de registro de gestão gerados a partir do acompanhamento da execução orçamentária e financeira da unidade. Lembrando que Conformidade de Registro não é auditoria.
Os Resultados Esperados serão sempre o correto lançamento dos registros orçamentários e financeiros no SIAFI. Portanto podemos dizer que a Conformidade de Registro é CONTROLE. Conformidade de Registro não é auditoria.
1 thought on “Conformidade de Registro não é auditoria”